sábado, 19 de maio de 2012

Justiça concede à comprador o direito de desistir de unidade no Noroeste


Indígena do Santuário dos Pajés, acesse outras imagens aqui


Via Substantivu Commune (Valeu @julianamscastro pela tuitada)

Uma decisão judicial contra a construtora Emplavi concede o direito a suspensão do contrato à um comprador que adquiriu uma unidade supostamente localizada em cima da área que se encontra em litígio com a comunidade indígena do Santuário dos Pajés.

O servidor público André Azevedo adquiriu em 2010 um apartamento em projeto oferecido pela Emplavi no "novo bairro ecológico" de Brasília, o Setor Noroeste. 
No entanto, conforme dados constantes do processo 203408-3, em 2011 ele teve conhecimento pela imprensa dos conflitos com a comunidade indígena que estavam impedindo a obra, justamente no local em que havia feito a aquisição. Sendo assim, ele decidiu desfazer o negócio. A tutela antecipada obtida em segunda instância pelo TJ-DFT (e que já transitou em julgado), determina que o contrato fique suspenso até o julgamento do mérito. 
O advogado do Sr. Azevedo, conversou com a Rádio Cultura FM e afirmou que irá pedir a anulação do negócio e devolução dos valores pagos em função da construtora ter omitido que o terreno estava sobre a área em disputa.

Já o advogado da construtora afirmou que eles pretendem provar que a área não se encontra no local delimitado pelo laudo da FUNAI. Segundo ele, isso foi confirmado pelo juiz na decisão liminar que permitiu o início das obras. Ainda segundo o Dr Daniel, que preferiu não gravar entrevista, a área em litígio não chegou a ser licitada pela Terracap, portanto, nenhuma construtora teria iniciado obras dentro da reserva. Sendo assim, o entendimento da Emplavi é de que os conflitos seriam “um equívoco dos indígenas” que estariam pleiteando área fora da demarcação indicada pela FUNAI.
O laudo elaborado pela FUNAI à pedido da justiça, afirma que a ocupação indígena na região remonta à fins da decada de 50 e que a área foi delimitada ainda na década de 90. No entanto, a demarcação é parte de um processo administrativo de nº 1.607 do ano de 1996 que, relatam os técnicos, desapareceu de "dentro da própria agência indigenista oficial".


Ouça abaixo o podcast com a reportagem completa que foi ao ar hoje no Cultura Notícias, na Rádio Cultura FM 100,9:

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